Art. 1º. O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
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VIII - no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório;
IX - no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e
X - no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL." (NR)