Decreto 10.895/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição extra e retificado em 20.12.2021

Decreto 10.895/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Márcio Nunes de Oliveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição extra e retificado em 20.12.2021