Lei 9.411/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.411/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.