Lei 9.411/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.411/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.