Art. 3º. Fica excluido das disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, o subanexo 32:00 - Encargos Financeiros da União, constante do Orçamento vigente.
Decreto-Lei 1.717/1979 - Artigo 3
Art. 3º. Fica excluido das disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, o subanexo 32:00 - Encargos Financeiros da União, constante do Orçamento vigente.