Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flavio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1979
Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flavio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1979