Decreto-Lei 1.717/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flavio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1979

Decreto-Lei 1.717/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Flavio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.1979