DECRETO-LEI Nº 1.717, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.
Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,
DECRETA: