Art. 1º. Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Lei 12.027/2009 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.