Art. 4º. A contratação de empréstimos e de financiamentos com desconto em folha de pagamento de benefícios de que trata este Decreto será precedida de esclarecimento pela instituição financeira ao tomador de crédito quanto:
I - ao custo efetivo total e ao prazo para quitar integralmente as obrigações assumidas;
II - às demais informações exigidas em lei e em regulamentos e outras previstas em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e
III - ao tratamento de dados pessoais, na forma prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
I - ao custo efetivo total e ao prazo para quitar integralmente as obrigações assumidas;
II - às demais informações exigidas em lei e em regulamentos e outras previstas em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e
III - ao tratamento de dados pessoais, na forma prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.