Lei 5.253/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas Gonçalves Passarinho
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1964

Lei 5.253/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas Gonçalves Passarinho
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1964