Lei 8.354/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias nos montantes especificados nos Anexos II e III desta lei.

Lei 8.354/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias nos montantes especificados nos Anexos II e III desta lei.