Decreto 5.230/2004 - Artigo 2
Art. 2º.
A administração do Porto de Belém fará a demarcação em planta da área definida no art.1º.
Decreto 5.230/2004 - Artigo 2
Art. 2º.
A administração do Porto de Belém fará a demarcação em planta da área definida no art.1º.