Decreto 5.230/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A administração do Porto de Belém fará a demarcação em planta da área definida no art.1º.

Decreto 5.230/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A administração do Porto de Belém fará a demarcação em planta da área definida no art.1º.