LEI Nº 1.666, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.