Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de sete vagões destinados aos serviços de correio ambulante das composições, de passageiros, dos modernos comboios ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas linhas do Centro e de São Paulo.