Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978
Brasília, em 17 de novembro de 1.978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978