Lei 5.615/1970 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1970

Lei 5.615/1970 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1970