Art. 4º. O capital do SERPRO é de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), subscrito integralmente pela União.
Parágrafo único. Para constituição do capital do SERPRO a União disporá dos valôres e recursos seguintes:
I - recursos do crédito especial aberto pelo Decreto nº 55.903, de 8 de abril de 1965, após a dedução do valor dos bens e direitos transferidos ao SERPRO na forma do artigo 4º Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964;
II - valor dos bens e direitos referidos no item anterior;
III - recursos constantes do Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969;
IV - valôres a serem transferidos na forma dos itens I e II do artigo 5º da Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. Para constituição do capital do SERPRO a União disporá dos valôres e recursos seguintes:
I - recursos do crédito especial aberto pelo Decreto nº 55.903, de 8 de abril de 1965, após a dedução do valor dos bens e direitos transferidos ao SERPRO na forma do artigo 4º Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964;
II - valor dos bens e direitos referidos no item anterior;
III - recursos constantes do Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969;
IV - valôres a serem transferidos na forma dos itens I e II do artigo 5º da Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964.