Lei 7.981/1989 - Artigo 7

Art. 7º. É acrescido ao art. 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, o seguinte inciso:

"Art. 4º...............

...............

IV - operações de crédito interna e externa, exceto aquelas realizadas com Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal."

Lei 7.981/1989 - Artigo 7

Art. 7º. É acrescido ao art. 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, o seguinte inciso:

"Art. 4º...............

...............

IV - operações de crédito interna e externa, exceto aquelas realizadas com Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal."