Art. 8º. O parágrafo único do art. 4º da lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
...............
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo terão como limite os valores correspondentes às dotações consignadas no Quadro de Detalhamento da Despesa, publicado de acordo com o disposto no art. 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, corrigido pela inflação observada entre 1º de fevereiro e 1º de dezembro de 1989, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC."