Lei 7.981/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Os efeitos do disposto no caput do art. 2º, nos incisos II e III e no § 2º do mesmo artigo, da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.

Lei 7.981/1989 - Artigo 5

Art. 5º. Os efeitos do disposto no caput do art. 2º, nos incisos II e III e no § 2º do mesmo artigo, da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.