Lei 10.535/2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Lei 10.535/2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.