Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ nº 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
§ 1º - A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020." (NR)