O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE: