Art. 10. O servidor que não cumprir os requisitos estabelecidos neste Decreto para fins de progressão funcional ou de promoção permanecerá no padrão em que estiver.
Decreto 9.366/2018 - Artigo 10
Art. 10. O servidor que não cumprir os requisitos estabelecidos neste Decreto para fins de progressão funcional ou de promoção permanecerá no padrão em que estiver.