Decreto 9.366/2018 - Artigo 11

Art. 11. Será instituído Comitê da Avaliação de Desempenho, no âmbito do órgão ou da entidade de exercício do servidor, por ato de seu dirigente máximo, com a finalidade de julgar, em última instância, recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

Decreto 9.366/2018 - Artigo 11

Art. 11. Será instituído Comitê da Avaliação de Desempenho, no âmbito do órgão ou da entidade de exercício do servidor, por ato de seu dirigente máximo, com a finalidade de julgar, em última instância, recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.