Decreto 9.366/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A progressão funcional ou a promoção apenas ocorrerá se o servidor houver permanecido em exercício e executado atividades relativas às atribuições do cargo por, no mínimo, dois terços do período completo da avaliação de desempenho.

Decreto 9.366/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A progressão funcional ou a promoção apenas ocorrerá se o servidor houver permanecido em exercício e executado atividades relativas às atribuições do cargo por, no mínimo, dois terços do período completo da avaliação de desempenho.