Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$ 161.091.111,00 (cento e sessenta e um milhões, novecentos e um mil e cento e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.