Art. 1º. O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 20 de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.