Decreto-Lei 2.108/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.108, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1984.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.108/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.108, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1984.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: