DECRETO Nº 38.070, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Maringá Limitada., com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: