Lei 9.526/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.12.1997

Lei 9.526/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.12.1997