LEI Nº 9.526, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.597, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os. efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: