DECRETO Nº 7.532 DE 21 DE JULHO DE 2011.
Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 218, de 7 de abril de 2010, a Quinta Emenda e a Sexta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional - FMI, que tratam, respectivamente, da reforma da expansão da capacidade de investimento e renda do FMI e da distribuição de quotas e do poder de voto dos países membros;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas em 15 de abril de 2010;
Considerando que a Quinta Emenda entrou em vigor para o ...