DECRETO Nº 931, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA: