Decreto 11.823/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2023.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023

Decreto 11.823/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2023.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2023