Lei 10.055/2000 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Lei 10.055/2000 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.