Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2000
Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2000