Decreto 911/1993 - Ementa

DECRETO Nº 911, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993.

Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, em 21 de maio de 1963, sob a égide da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), entrou em vigor internacional em 12 de novembro de 1977;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão ao instrumento em epígrafe em 23 de março de 1993;

Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em...

Decreto 911/1993 - Ementa

DECRETO Nº 911, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993.

Promulga a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, de 21/05/1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, em 21 de maio de 1963, sob a égide da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), entrou em vigor internacional em 12 de novembro de 1977;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 23 de dezembro de 1992;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão ao instrumento em epígrafe em 23 de março de 1993;

Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em...