DECRETO Nº 9.790, DE 13 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2456 (2019), de 26 de fevereiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2456 (2019), de 26 de fevereiro de 2019, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos;
DECRETA: