Art. 1º. A Resolução 2456 (2019), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de fevereiro de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.790/2019 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2456 (2019), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de fevereiro de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.