Decreto 12.097/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:

I - a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;

II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III - a alimentação adequada e saudável;

IV - a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e

V - a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.

Decreto 12.097/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:

I - a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;

II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III - a alimentação adequada e saudável;

IV - a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e

V - a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.