Decreto 9.490/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 9.490/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.