Lei 2.824/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956

Lei 2.824/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956