Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956