Lei 3.535/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

Lei 3.535/1959 - Artigo 1

Art. 1º. São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.