Lei 3.535/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959 e retificado em 28.1.1959

Lei 3.535/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959 e retificado em 28.1.1959