Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959 e retificado em 28.1.1959
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959 e retificado em 28.1.1959