Lei 11.078/2004 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 11.078/2004 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.