Lei 160/1935 - Artigo 6

Art. 6º. A Carteira de Redescontos publicará no primeiro dia util de cada semana e mez os balanços demonstrativos da sua caixa de operações na semana e mez anteriores.

Lei 160/1935 - Artigo 6

Art. 6º. A Carteira de Redescontos publicará no primeiro dia util de cada semana e mez os balanços demonstrativos da sua caixa de operações na semana e mez anteriores.