Lei 160/1935 - Artigo 8

Art. 8º. Correrão por conta da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil as despesas de impressão das notas precisas ás operações de redescontos.

Lei 160/1935 - Artigo 8

Art. 8º. Correrão por conta da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil as despesas de impressão das notas precisas ás operações de redescontos.