Decreto 88.127/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativo do Brasil e o Governo da República do Panamá, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 88.127/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativo do Brasil e o Governo da República do Panamá, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.