Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - em 31 de março de 2023, quanto aos incisos I, III e V a XIV e à alínea "f" do inciso XV do caput do art. 22 desta Lei; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021
I - em 31 de março de 2023, quanto aos incisos I, III e V a XIV e à alínea "f" do inciso XV do caput do art. 22 desta Lei; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Bruno Bianco Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2021